Advogada, fundadora do Heilbuth&LaGuardia Advogados.
Bacharela em Direito pela PUC/MG, inscrita na OAB/MG sob o n. 165.876. Advogo majoritariamente nas áreas de direito das sucessões, civil, notarial e imobiliário.
Em questões imobiliárias, noto que boa parte das vezes a lei do inquilinato não fornece entendimentos completos sobre os assuntos, mormente no que tange ao estado de conservação do imóvel no momento da devolução. Isso abre portas para questionamentos de ambas as partes - do locador, quando deseja cobrar reparos de maneira abusiva do locatário por desgastes naturais de uso; e de alguns locatários, quando deixam o imóvel em estado deplorável e se recusam a cobrir as avarias. Para dirimir certas questões, acaba-se lançando mão do contrato.
Por fim, vejo que muitas vezes o melhor caminho é o acordo: por mais que ambas as partes saiam parcialmente perdedoras (ou vencedoras, dependendo do ponto de vista), evita-se que o problema fique mais caro pela incidência de custas processuais e pelo "preço da sentença do juiz" - que custará mais caro para um dos litigantes.